186/21.0T9PMS-X.C1
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
modo determinante que, a não ser concedida a dispensa, a parte interessada poderá ver a sua posição claudicar, total ou parcialmente) e exclusividade (inexistir qualquer outro meio de prova
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Relator: CÂNDIDA MARTINHO
modo determinante que, a não ser concedida a dispensa, a parte interessada poderá ver a sua posição claudicar, total ou parcialmente) e exclusividade (inexistir qualquer outro meio de prova
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
pendência de inventário em que se aprecia da existência de eventuais créditos de um interessado em relação ao outro, prevalece o interesse na administração da justiça, justificando-se a dispensa
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
modo determinante que, a não ser concedida a dispensa, a parte interessada poderá ver a sua posição claudicar, total ou parcialmente) e ser exclusivo (inexistir qualquer outro meio de prova
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O sigilo profissional de advogado não é um dever absoluto; mas
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - A única entidade que pode desvincular o advogado (ou quem com
Relator: NUNO GARCIA
No âmbito de um processo criminal, quem está obrigado ao segredo profissional
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O sigilo profissional de advogado não é um dever absoluto; mas
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Na verdade, não obstante a atenuação delimitada que o segredo bancário