3404/23.7T8VNF.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
decidir a questão em função da ponderação que faça dos interesses em litígio, por forma a fazer prevalecer o interesse preponderante (mercê de uma apreciação dos contornos do litígio, fundada ... testemunha sabe; essencial, porque se não for prestado claudicará, total ou parcialmente, uma pretensão processual; e exclusivo, por não existir qualquer outro meio de prova. IV. Num processo