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  1. TRG

    3404/23.7T8VNF.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    decidir a questão em função da ponderação que faça dos interesses em litígio, por forma a fazer prevalecer o interesse preponderante (mercê de uma apreciação dos contornos do litígio, fundada ... testemunha sabe; essencial, porque se não for prestado claudicará, total ou parcialmente, uma pretensão processual; e exclusivo, por não existir qualquer outro meio de prova. IV. Num processo

  2. TRCsó sumário

    186/21.0T9PMS-X.C1

    Relator: CÂNDIDA MARTINHO

    Conselho Distrital respectivo e este o autorize, ou quando seja deferido o incidente processual de quebra do segredo profissional. III - A decisão de determinar a prestação do depoimento com quebra ... existência de um interesse preponderante depende da verificação, em concreto e em face da forma como o pedido de quebra do segredo profissional está formulado, de o depoimento da testemunha