3404/23.7T8VNF.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
indevida instrumentalização do próprio aparelho de Justiça do Estado (usado, não para o concreto fim que legitimamente deveria servir, mas posto ao serviço de outros e particulares propósitos ... segredo profissional. VI. O depoimento de testemunha advogado que tenha tido intervenção directa nos factos exceptivos essenciais do reconhecimento da insolvência, sem que, para além das declarações das partes (previsivelmente