14 resultados

  1. TRG

    3404/23.7T8VNF.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    indevida instrumentalização do próprio aparelho de Justiça do Estado (usado, não para o concreto fim que legitimamente deveria servir, mas posto ao serviço de outros e particulares propósitos ... segredo profissional. VI. O depoimento de testemunha advogado que tenha tido intervenção directa nos factos exceptivos essenciais do reconhecimento da insolvência, sem que, para além das declarações das partes (previsivelmente

  2. TRG

    945/21.4T8PTL-A.G1

    Relator: ROSÁLIA CUNHA

    ponderação esta que tem de ser efetuada de acordo com o circunstancialismo do caso concreto. V - No âmbito do processo civil, sujeito a ónus e regras de prova específicos ... fazer incorrer os patronos dos autores em responsabilidade civil profissional é fundamental apurar os concretos atos praticados no âmbito das relações que existiram entre os autores e os réus

  3. TRCsó sumário

    186/21.0T9PMS-X.C1

    Relator: CÂNDIDA MARTINHO

    conclusão sobre a existência de um interesse preponderante depende da verificação, em concreto e em face da forma como o pedido de quebra do segredo profissional está formulado ... meio de prova que não o depoimento do obrigado ao sigilo). VI - Se os factos relativamente aos quais se pretende que o depoimento do advogado incida dizem respeito a crimes

  4. TRCsó sumário

    85/23.1GATBC-C.C1

    Relator: CÂNDIDA MARTINHO

    factos presenciados por funcionária dos CTT no exercício das suas funções estão abrangidos pelo dever de sigilo, nos termos do artigo 7.º, n.º 2, alínea ... conflito. III - A existência de um interesse preponderante está dependente da verificação, em concreto, de o depoimento da testemunha se revestir de absoluta necessidade, isto é, ser imprescindível (o meio

  5. TRE

    3/25.2GGODM-A.E1

    Relator: MARIA GOMES BERNARDO PERQUILHAS

    mediadoras de seguros estão legalmente vinculadas ao dever de segredo profissional relativamente aos factos de que tenham conhecimento no exercício da atividade de distribuição de seguros, nos termos do artigo ... interesse preponderante. IV – A quebra do dever de sigilo depende de uma ponderação concreta dos interesses em conflito, designadamente entre o interesse público na confiança e regular funcionamento da atividade

  6. TRE

    502/21.5T9STR-B.E1

    Relator: MOREIRA DAS NEVES

    para com a comunidade em geral, devendo os notários escusar-se de testemunhar os factos de que tiveram conhecimento no exercício das suas funções e por causa delas ... valores que integram os deveres em conflito, tendo em conta as circunstâncias do caso concreto, este se revelar inequivocamente dominante. V. São para isso fatores determinantes: - a gravidade do crime