TRE
2362/15.6T8MMN-B.E1
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
compete alegar e provar os respetivos factos (seja autor ou seja réu). 2 - A capacidade de uma sociedade comercial é aferida pelo seu “fim” o qual consiste na obtenção ... prática de atos de natureza não lucrativa não estão abrangidos pela medida da capacidade prevista no art. 6.º, n.º 1, do CSC. Logo serão, em princípio, nulos