Parecer n.º 13/1996
Relator: SOUTO DE MOURA
circule em lugar público ou sujeito a vigilância policial; 2- Em obediência ao princípio da tipicidade legal das medidas de polícia, consagrado no n 2 do artigo 272 da Constituição
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Relator: SOUTO DE MOURA
circule em lugar público ou sujeito a vigilância policial; 2- Em obediência ao princípio da tipicidade legal das medidas de polícia, consagrado no n 2 do artigo 272 da Constituição
Relator: MANUEL MATOS
instituidores, à realização de uma ou várias finalidades de interesse social, constituindo o exemplo típico e natural de pessoa colectiva de fim altruísta ou desinteressado e não lucrativo ... consagrada no artigo 127º, nº 1, do Código do Procedimento Administrativo, não devendo, em princípio, ser-lhe reconhecida eficácia retroactiva; 12ª – A transmissão do Instituto Superior Miguel Torga para
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