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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 40/2005

    Relator: MANUEL MATOS

    instituidores, à realização de uma ou várias finalidades de interesse social, constituindo o exemplo típico e natural de pessoa colectiva de fim altruísta ou desinteressado e não lucrativo ... consagrada no artigo 127º, nº 1, do Código do Procedimento Administrativo, não devendo, em princípio, ser-lhe reconhecida eficácia retroactiva; 12ª – A transmissão do Instituto Superior Miguel Torga para