973/24.8PBFAR.E1
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I - A matéria da espécie e medida da pena aplicada é essencialmente
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Relator: HENRIQUE PAVÃO
I - A matéria da espécie e medida da pena aplicada é essencialmente
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
O dever de sigilo bancário não corresponde a uma restrição impeditiva absoluta
Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira
1.ª O contrato de concessão de obra pública que tem por
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I- Em causa está o direito à imagem, sem incluir o núcleo
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - É questão de interesse geral, mesmo que regional, a contratação de
Relator: JORGE SIMÕES RAPOSO
I. – O interesse público relevante que pode justificar o excesso de linguagem
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A «Transferência de Património, Direitos e Obrigações do IGAPHE para
Relator: MANUEL MATOS
1ª – As assembleias distritais, previstas no artigo 291º, nº 2, da Constituição
Relator: PEREIRA COUTINHO
1ª. - O projecto de decisão final submetido a audiência prévia em procedimentos
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Sem prejuízo da sua adequação técnica e da verificação dos
Relator: MANUEL MATOS
1 – As colocações e transferências dos funcionários diplomáticos efectivar-se-ão tendo
Relator: MANUEL MATOS
1ª - As comparticipações financeiras públicas para construção ou melhoramento de infra-estruturas
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) A Lei nº 58/98, de 18 de Agosto (Lei das Empresas
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª Por regra, a caducidade visa garantir o interesse público de certeza
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª. A declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral de uma norma
Relator: JOÃO MIGUEL
1. O ordenamento jurídico vigente não exclui a instituição de fundações de
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - O Ministério Público, ao intervir, no contencioso constitucional ou no contencioso
Relator: LUCAS COELHO
1- Os membros dos órgãos autárquicos no exercícios das suas funções ou
Relator: SOUTO DE MOURA
1- De acordo com a alínea b) do n 1 do artigo
Relator: LOURENÇO MARTINS
1- À Administração é permitido servir-se da colaboração de entidades privadas