3608/11.5TBFAR.E1
Relator: MANUEL BARGADO
I - A propriedade de imóveis abrange o espaço aéreo correspondente à superfície
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Relator: MANUEL BARGADO
I - A propriedade de imóveis abrange o espaço aéreo correspondente à superfície
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Qualquer arguido em processo contra-ordenacional tem o direito à delimitação
Relator: CRUZ BUCHO
I - No âmbito dos crimes de imprensa, se o autor do texto
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I - A matéria da espécie e medida da pena aplicada é essencialmente
Relator: João Conde Correia dos Santos
V Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
O dever de sigilo bancário não corresponde a uma restrição impeditiva absoluta
Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira
1.ª O contrato de concessão de obra pública que tem por
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
I – Nos termos do n.º 1 do artigo 348.º do
Relator: LUÍS CRAVO
I – A Constituição da República Portuguesa não estabelece qualquer hierarquia entre o
Relator: Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro
Após estudo sobre as questões suscitadas, e pretendendo responder ao pedido de
Relator: VASQUES OSÓRIO
I – O assistente é o sujeito processual que intervém no processo penal
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª – O Governo dispõe de poderes de tutela administrativa sobre os
Relator: JOSÉ MANUEL ALVES FLORES
I - A violação dos normativos de natureza urbanística, que previnam o fraccionamento
Relator: Luís Armando Bilro Verão
1.ª O artigo 20.º, n.º 2, do Estatuto do
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - A decisão de exoneração da parte pública numa cooperativa de interesse
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
- A capacidade de gozo das pessoas colectivas abrange todos os direitos e
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – Uma Universidade integrada na Administração Pública de um Estado- -Membro
Relator: TÁVORA VÍTOR
1. A transacção perfila-se como uma das formas possíveis de extinção
Relator: LEONES DANTAS
1.ª - A Portugal Telecom – Associação de Cuidados de Saúde - PT–ACS
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A «Transferência de Património, Direitos e Obrigações do IGAPHE para