152/08.1TABCL.G1
Relator: CRUZ BUCHO
I - No âmbito dos crimes de imprensa, se o autor do texto
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Relator: CRUZ BUCHO
I - No âmbito dos crimes de imprensa, se o autor do texto
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I - A matéria da espécie e medida da pena aplicada é essencialmente
Relator: João Conde Correia dos Santos
V Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I- Em causa está o direito à imagem, sem incluir o núcleo
Relator: LUÍS CRAVO
I – A Constituição da República Portuguesa não estabelece qualquer hierarquia entre o
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
- A capacidade de gozo das pessoas colectivas abrange todos os direitos e
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1. Nos termos da lei civil, a transacção é o contrato pelo
Relator: JOÃO MIGUEL
1. O ordenamento jurídico vigente não exclui a instituição de fundações de
Relator: SOUTO DE MOURA
1- De acordo com a alínea b) do n 1 do artigo