PGR-CC
Parecer n.º 28/2024
Relator: João Conde Correia dos Santos
V Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
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Relator: João Conde Correia dos Santos
V Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
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I - Tendo, através de uma escritura outorgada em 13.6.1994, sido constituído a
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Relator: Luís Armando Bilro Verão
1.ª O artigo 20.º, n.º 2, do Estatuto do