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Relator: MESSIAS BENTO
poderes". E tal "subdelegação de poderes" e "ilegitima", pois sempre careceria de ser expressamente consentida pelo acto de delegação- o que não sucede - e, por se tratar de poderes ... mesmo grau. XIII - O citado n. 2 do artigo 240 da Lei Fundamental não consente, porem, que se remeta para as assembleias regionais a fixação dos indicadores ou criterios