TRC
5148/22.8T8CBR.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
legitimidade activa deve ser aferida através de um interesse em demandar, pelo que o que releva para a aferição desse interesse é a relação – directa – entre a parte ... pedido deduzidos; II - O interesse em demandar não é suficiente para atribuir legitimidade a uma parte processual, sendo é ainda indispensável que essa parte possa produzir todos os efeitos materiais