2355/11.2TBPBL.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
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Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Existe interesse em agir quando o Autor possui uma situação objetiva
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (1): - O interesse em agir, pressuposto processual inominado, consiste na indispensabilidade
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário, da única responsabilidade do relator 1- Nos termos do artº 286º
Relator: JOSÉ SIMÃO
A assistente pode impugnar a decisão quanto à espécie e medida da
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A nulidade da sentença por omissão de pronúncia só ocorre quando
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Face ao alegado pelos autores na petição inicial, estamos perante a
Relator: EVA ALMEIDA
I - A obrigação de prestação de contas é, antes de mais, uma
Relator: CACILDA SENA
I - Não tendo o assistente invocado, no recurso interposto da sentença do