139/19.9T8CDR.C2
Relator: LUÍS CRAVO
I – Verifica-se o pressuposto processual de interesse em agir sempre que
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Relator: LUÍS CRAVO
I – Verifica-se o pressuposto processual de interesse em agir sempre que
Relator: LUÍS CRAVO
I – Verifica-se o pressuposto processual de interesse em agir sempre que
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Existe interesse em agir quando o Autor possui uma situação objetiva
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – A pena de multa tem de representar uma censura suficiente do
Relator: JOSÉ SIMÃO
A assistente pode impugnar a decisão quanto à espécie e medida da
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
1. O despacho judicial proferido no âmbito da instrução que não conheceu
Relator: LUÍS CRAVO
I – Verifica-se o pressuposto processual de interesse em agir sempre que
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - O pedido formulado pelo autor na presente demanda, visando obter a
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Em face do disposto no art. 401.º, nº 2, do
Relator: JORGE DIAS
I - Uma condição de suspensão da execução da pena de prisão não
Relator: JORGE DIAS
I - Uma condição de suspensão da execução da pena de prisão não
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
Quando se diz que o mal ameaçado tem de ser futuro, ou
Relator: EVA ALMEIDA
I - A obrigação de prestação de contas é, antes de mais, uma
Relator: CACILDA SENA
I - Não tendo o assistente invocado, no recurso interposto da sentença do
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) O recorrente não pode impugnar factos que não foram considerados na
Relator: RIBEIRO CARDOSO
1 - O objecto do recurso é a decisão recorrida, pelo que estão