554/21.8BEALM
Relator: SUSANA BARRETO
princípios constitucionais do acesso ao direito e à justiça. II - Recaindo embora sobre as partes o ónus da prova dos factos alegados, a atividade instrutória pertinente para apurar a veracidade
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Relator: SUSANA BARRETO
princípios constitucionais do acesso ao direito e à justiça. II - Recaindo embora sobre as partes o ónus da prova dos factos alegados, a atividade instrutória pertinente para apurar a veracidade
Relator: EVA ALMEIDA
I - Os pressupostos processuais, in casu o interesse em agir, têm de
Relator: ARTUR VARGUES
O assistente não tem legitimidade para recorrer, desacompanhado do Ministério Público, relativamente
Relator: LUÍS CRAVO
I – Verifica-se o pressuposto processual de interesse em agir sempre que
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O interesse em agir constitui um pressuposto processual, não previsto expressamente
Relator: SANDRA MELO
O direito à ação, com força constitucional, exige que se concedam os
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - A fundamentação das decisões judiciais, para além de expressa, clara, coerente
Relator: LUÍS CRAVO
I – Verifica-se o pressuposto processual de interesse em agir sempre que
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A nulidade da sentença por omissão de pronúncia só ocorre quando
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
1. O despacho judicial proferido no âmbito da instrução que não conheceu
Relator: LUÍS CRAVO
I – Verifica-se o pressuposto processual de interesse em agir sempre que
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
Se, no decurso do processo, o Ministério Público toma posições contraditórias, designadamente
Relator: CARLOS QUERIDO
1. Verifica-se o pressuposto processual de interesse em agir sempre que
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. - Quer se entenda que o interesse em agir se configura de