2166/08.2TDLSB.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
punição pela prática de ilícito típico e culposo, pelo que sendo a execução daquela causa determinante do incumprimento do dever imposto, este incumprimento, em princípio, deve reputar-se culposo para
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
punição pela prática de ilícito típico e culposo, pelo que sendo a execução daquela causa determinante do incumprimento do dever imposto, este incumprimento, em princípio, deve reputar-se culposo para
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. O assistente tem interesse em agir e legitimidade quando interpõe recurso
Relator: MARTINHO CARDOSO
1 - O requerimento do arguido para que as armas apreendidas sejam declaradas
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
Relator: ARTUR VARGUES
O assistente não tem legitimidade para recorrer, desacompanhado do Ministério Público, relativamente
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O interesse em agir constitui um pressuposto processual, não previsto expressamente
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - não
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
Em ação de simples apreciação negativa, a falta de alegação dos factos
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Se a questão da legitimidade activa foi apreciada de modo específico
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - A fundamentação das decisões judiciais, para além de expressa, clara, coerente
Relator: CRISTINA NEVES
I-O interesse em agir consiste, em termos gerais, na necessidade de
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Reclamantes: AA (assistente); Reclamado: Ministério Público;**** I - Relatório AA, assistente, vem reclamar
Relator: RENATO BARROSO
I. Na medida em que os valores reclamados no pedido de indemnização
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – A pena de multa tem de representar uma censura suficiente do
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
1. O despacho judicial proferido no âmbito da instrução que não conheceu
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
Quando se diz que o mal ameaçado tem de ser futuro, ou
Relator: JORGE ARCANJO
1.- O interesse processual ou interesse em agir tem sido concebido como
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Assegura a sua legitimidade activa para requerer a declaração de insolvência