425/19.8GESLV.E2
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. O assistente tem interesse em agir e legitimidade quando interpõe recurso
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Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. O assistente tem interesse em agir e legitimidade quando interpõe recurso
Relator: MARTINHO CARDOSO
1 - O requerimento do arguido para que as armas apreendidas sejam declaradas
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - As habituais interpretações restritivas quanto ao papel do assistente em processo
Relator: JORGE BISPO
I) Para a admissibilidade de um recurso torna-se legalmente necessário que
Relator: CARLOS MOREIRA
I – Quando reportada a matéria que está na disponibilidade da parte, a
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
Para que o recurso seja apreciado, o Ministério Público tem de demonstrar
Relator: ARTUR VARGUES
Não tendo a assistente sustentado uma concreta posição no processo - nomeadamente não
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Na acção declarativa de simples apreciação negativa (inexistência de um facto
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
1. O despacho judicial proferido no âmbito da instrução que não conheceu
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
Se, no decurso do processo, o Ministério Público toma posições contraditórias, designadamente
Relator: LUÍS RAMOS
1.- O Ministério Público não tem interesse em agir, se, no recurso
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - A expressão "condena-se a ré no pedido", quando usada numa
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. - Quer se entenda que o interesse em agir se configura de