3632/11.8TBBCL.G1
Relator: EVA ALMEIDA
acção é proposta. II - Tendo ocorrido o óbito da pessoa que, alegadamente, vivia em união de facto com a autora, em data anterior à entrada em vigor das alterações introduzidas
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Relator: EVA ALMEIDA
acção é proposta. II - Tendo ocorrido o óbito da pessoa que, alegadamente, vivia em união de facto com a autora, em data anterior à entrada em vigor das alterações introduzidas
Relator: LAURA MAURÍCIO
pretensões pessoais do recorrente. II) Daí que lhe esteja vedada a interposição de recurso, quando através deste não visa a prossecução direta dos seus interesses pessoais no processo. III) Neste ... compõe obrigatoriamente de uma narrativa factual e de um certo enquadramento jurídico-penal dos factos narrados. V) Nesta ordem de ideias, qualquer alteração do objeto processual tem de ser necessariamente
Relator: JOSÉ CORREIA
interesse substancial lesado pelo comportamento da contraparte, ou, mais genericamente, pela situação de facto objectivamente existente. V) -Não tendo o oponente demonstrado um interesse no próprio processo em si dado ... sendo o oponente representante legal da executada, e por esse facto não podendo a citação efectuada na sua pessoa surtir qualquer efeito, quer na sua esfera jurídica quer na esfera
Relator: ARTUR DIAS
titular das prestações por morte do unido de facto beneficiário da segurança social não casado ou separado judicialmente de pessoas e bens
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
significado social que lhe assinala o MP recorrente, ou seja, significa basicamente que a pessoa em questão é “má de contas”, isto é, não honra, não cumpre os compromissos assumidos ... 311º do CPP o juiz apenas deve conhecer da qualificação jurídica dos factos quando essa qualificação releve para decisão de questão de que lhe cumpra conhecer face ao disposto
Relator: JOSÉ AMARAL
acção declarativa de simples apreciação negativa (inexistência de um facto), a dúvida ou incerteza com a qual o autor pretende reagir e que integra o pressuposto processual do interesse ... primitivo comprador, por sua vez, nega ter recebido, o autor, enquanto terceira pessoa indicada por este, ao abrigo do clausulado, para celebrar, como adquirente, em lugar dele, o negócio definitivo
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação controvertida distingue-se do interesse em agir, traduzido na necessidade objectivamente justificada de recorrer à acção judicial. 2. - A transmissão ... compra e venda de acções ao portador não deixa de ser válido pelo facto de o transmitente não ter feito entrega, ao adquirente, dos títulos representativos das acções
Relator: AUSENDA GONÇALVES
importa o esgrimido vício a ausência completa de especificação dos fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão, não a sua motivação deficiente, medíocre ou errada. III – Tendo ... ausência, total ou parcial, de antecedentes criminais ou para a avaliação da idoneidade da pessoa, ou que sejam requeridos para qualquer outra finalidade. VI – O requerente não tem interesse
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – A pena de multa tem de representar uma censura suficiente do