4691/24.9BELSB
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
I. A Recorrente não formulou, na presente ação, qualquer pedido de declaração
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Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
I. A Recorrente não formulou, na presente ação, qualquer pedido de declaração
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. O assistente tem interesse em agir e legitimidade quando interpõe recurso
Relator: MARTINHO CARDOSO
1 - O requerimento do arguido para que as armas apreendidas sejam declaradas
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - As habituais interpretações restritivas quanto ao papel do assistente em processo
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
Relator: FERNANDO MONTERROSO
O Ministério Público não tem interesse em agir no recurso interposto de
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.No respeito do disposto nos artigo 69º e 401º do CPP, o
Relator: ARTUR VARGUES
O assistente não tem legitimidade para recorrer, desacompanhado do Ministério Público, relativamente
Relator: JORGE BISPO
I) Para a admissibilidade de um recurso torna-se legalmente necessário que
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1.- A circunstância de o tribunal a quo não ter considerado determinados
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
O interesse em agir surge da necessidade do demandante obter a protecção
Relator: JAIME FERREIRA
I – Com uma revisão de sentença estrangeira não se visa um qualquer
Relator: PAULO REIS
I - O interesse em agir, enquanto pressuposto processual geral da ação declarativa
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O interesse em agir constitui um pressuposto processual inominado, que é
Relator: SANDRA FERREIRA
1. Não definindo a lei processual penal o que deve entender-se
Relator: PAULA RIBAS
1 - Numa ação de despejo com fundamento na resolução do contrato de
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
I - O interesse em agir da assistente para recorrer consiste na necessidade
Relator: ALBERTO RUÇO
Se a situação entre as partes não se alterar com a concessão
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - O articulado superveniente pressupõe, para além do mais, que haja uma
Relator: LUÍS CRAVO
I – Verifica-se o pressuposto processual de interesse em agir sempre que