239/19.5T8PRG-A.G1
Relator: EDUARDO AZEVEDO
celebrado entre terceiros, por falta de licença de utilização e com utilização de documento com declaração falsa, quem alega para tanto que lhe foram dadas “algumas expectativas” pelo vendedor
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Relator: EDUARDO AZEVEDO
celebrado entre terceiros, por falta de licença de utilização e com utilização de documento com declaração falsa, quem alega para tanto que lhe foram dadas “algumas expectativas” pelo vendedor
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - O interesse processual ou interesse em agir deve traduzir-se numa
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) O interesse em agir ou interesse processual consiste na necessidade justificada
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - As habituais interpretações restritivas quanto ao papel do assistente em processo
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I – Tem interesse em agir o cidadão estrangeiro que, tendo assento de
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O interesse em agir constitui um pressuposto processual inominado, que é
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I - O interesse em agir não se confunde com a legitimidade, embora
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O interesse em agir constitui um pressuposto processual, não previsto expressamente
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Se a questão da legitimidade activa foi apreciada de modo específico
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Sendo o objectivo essencial da presente acção o reconhecimento da inexistência
Relator: CARLOS MOREIRA
I – Quando reportada a matéria que está na disponibilidade da parte, a
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - A fundamentação das decisões judiciais, para além de expressa, clara, coerente
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- A ação vem estruturada ( como resulta dos pedidos) como uma ação
Relator: CRISTINA NEVES
I-O interesse em agir consiste, em termos gerais, na necessidade de
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – O “interesse em agir” na ação, enquanto pressuposto processual, não se
Relator: EDGAR VALENTE
I - Ainda que tenha sido notificado o Ministério Público para se pronunciar
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. O processo de justificação, registal ou notarial, pressupõe a observância de
Relator: JORGE TEIXEIRA
Sumário (do relator): I- Estatui ainda o artigo 292.º, n.º
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- O interesse em agir é um pressuposto processual autónomo que se
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A nulidade da sentença por omissão de pronúncia só ocorre quando