42/13.6TBMNC.G1
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - O interesse processual ou interesse em agir deve traduzir-se numa
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Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - O interesse processual ou interesse em agir deve traduzir-se numa
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) O interesse em agir ou interesse processual consiste na necessidade justificada
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Se a questão da legitimidade activa foi apreciada de modo específico
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A nulidade da sentença por omissão de pronúncia só ocorre quando
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
1. O despacho judicial proferido no âmbito da instrução que não conheceu
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
Se, no decurso do processo, o Ministério Público toma posições contraditórias, designadamente
Relator: CACILDA SENA
I - Não tendo o assistente invocado, no recurso interposto da sentença do
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Enquanto pressuposto processual, o interesse em agir (que se não confunde
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - O art.º 116º do Código do registo predial estabelece que
Relator: RUI VOUGA
I - O interesse em agir é m pressuposto processual e traduz-se