519/09.8TASTB.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - As habituais interpretações restritivas quanto ao papel do assistente em processo
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - As habituais interpretações restritivas quanto ao papel do assistente em processo
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I - Sendo o recurso apenas interposto pela assistente, desacompanhada do Ministério Público
Relator: JORGE BISPO
I) Para a admissibilidade de um recurso torna-se legalmente necessário que
Relator: PAULO REIS
I - O interesse em agir, enquanto pressuposto processual geral da ação declarativa
Relator: PAULA RIBAS
1 - Numa ação de despejo com fundamento na resolução do contrato de
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
I - O interesse em agir da assistente para recorrer consiste na necessidade
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. É vaga, imprecisa e genérica a motivação aposta ao contrato de
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - A fundamentação das decisões judiciais, para além de expressa, clara, coerente
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
Verifica-se a excepção de falta de interesse em agir, motivando o
Relator: EDGAR VALENTE
I - Ainda que tenha sido notificado o Ministério Público para se pronunciar
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - As acções de simples apreciação (que podem ser positivas ou negativas
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I – A competência do DIAP para processar os actos de inquérito na
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
Se, no decurso do processo, o Ministério Público toma posições contraditórias, designadamente
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Em face do disposto no art. 401.º, nº 2, do
Relator: ANSELMO LOPES
I – Se o Ministério Público ordena a detenção de um arguido, nos
Relator: PIRES DA GRAÇA
1- A questão da competência por conexão é privativa da orgânica interna