293/09.8TBPTL.G1
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) O interesse em agir ou interesse processual consiste na necessidade justificada
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Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) O interesse em agir ou interesse processual consiste na necessidade justificada
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. O assistente tem interesse em agir e legitimidade quando interpõe recurso
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.No respeito do disposto nos artigo 69º e 401º do CPP, o
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
O interesse em agir surge da necessidade do demandante obter a protecção
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Os tribunais judiciais detêm competência em razão da matéria para as
Relator: PAULA RIBAS
1 - Numa ação de despejo com fundamento na resolução do contrato de
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I - O interesse em agir não se confunde com a legitimidade, embora
Relator: ALBERTO RUÇO
Se a situação entre as partes não se alterar com a concessão
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - O articulado superveniente pressupõe, para além do mais, que haja uma
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O interesse em agir constitui um pressuposto processual, não previsto expressamente
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
Em ação de simples apreciação negativa, a falta de alegação dos factos
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Se a questão da legitimidade activa foi apreciada de modo específico
Relator: CARLOS MOREIRA
I – Quando reportada a matéria que está na disponibilidade da parte, a
Relator: SANDRA MELO
O direito à ação, com força constitucional, exige que se concedam os
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - A fundamentação das decisões judiciais, para além de expressa, clara, coerente
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- A ação vem estruturada ( como resulta dos pedidos) como uma ação
Relator: CRISTINA NEVES
I-O interesse em agir consiste, em termos gerais, na necessidade de
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – O “interesse em agir” na ação, enquanto pressuposto processual, não se
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – Numa ação, não contestada, em que, para além do mais, foi