425/19.8GESLV.E2
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. O assistente tem interesse em agir e legitimidade quando interpõe recurso
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Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. O assistente tem interesse em agir e legitimidade quando interpõe recurso
Relator: MARTINHO CARDOSO
1 - O requerimento do arguido para que as armas apreendidas sejam declaradas
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.No respeito do disposto nos artigo 69º e 401º do CPP, o
Relator: ARTUR VARGUES
O assistente não tem legitimidade para recorrer, desacompanhado do Ministério Público, relativamente
Relator: JORGE BISPO
I) Para a admissibilidade de um recurso torna-se legalmente necessário que
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O interesse em agir constitui um pressuposto processual inominado, que é
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
I - O interesse em agir da assistente para recorrer consiste na necessidade
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O interesse em agir constitui um pressuposto processual, não previsto expressamente
Relator: SARA REIS MARQUES
I - Na jurisprudência, a questão de saber quando é que o assistente
Relator: ARTUR VARGUES
Não tendo a assistente sustentado uma concreta posição no processo - nomeadamente não
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – A pena de multa tem de representar uma censura suficiente do
Relator: JOSÉ SIMÃO
A assistente pode impugnar a decisão quanto à espécie e medida da
Relator: LAURA MAURÍCIO
I - Legitimidade e interesse em agir exprimem pressupostos diferentes, respeitando a legitimidade
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
1. O despacho judicial proferido no âmbito da instrução que não conheceu
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
Se, no decurso do processo, o Ministério Público toma posições contraditórias, designadamente
Relator: JORGE DIAS
I - Uma condição de suspensão da execução da pena de prisão não
Relator: JORGE DIAS
I - Uma condição de suspensão da execução da pena de prisão não
Relator: CACILDA SENA
I - Não tendo o assistente invocado, no recurso interposto da sentença do
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
O demandante civil, não constituído assistente, não tem legitimidade nem interesse em