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60/05.8GDGRD.C1
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.No respeito do disposto nos artigo 69º e 401º do CPP, o
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Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.No respeito do disposto nos artigo 69º e 401º do CPP, o
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – O “interesse em agir” na ação, enquanto pressuposto processual, não se