519/09.8TASTB.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - As habituais interpretações restritivas quanto ao papel do assistente em processo
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - As habituais interpretações restritivas quanto ao papel do assistente em processo
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.No respeito do disposto nos artigo 69º e 401º do CPP, o
Relator: ARTUR VARGUES
O assistente não tem legitimidade para recorrer, desacompanhado do Ministério Público, relativamente
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O interesse em agir constitui um pressuposto processual, não previsto expressamente
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - não
Relator: SARA REIS MARQUES
I - Na jurisprudência, a questão de saber quando é que o assistente
Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO
- Não sendo a recorrente nem arguida nem assistente nos autos, e não
Relator: ARTUR VARGUES
Não tendo a assistente sustentado uma concreta posição no processo - nomeadamente não
Relator: EDGAR VALENTE
I - Ainda que tenha sido notificado o Ministério Público para se pronunciar
Relator: RENATO BARROSO
I. Na medida em que os valores reclamados no pedido de indemnização
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O maior acompanhado deve ser ouvido relativamente a todas as decisões
Relator: JORGE TEIXEIRA
Sumário (do relator): I- Estatui ainda o artigo 292.º, n.º
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – A pena de multa tem de representar uma censura suficiente do
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A nulidade da sentença por omissão de pronúncia só ocorre quando
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Na acção declarativa de simples apreciação negativa (inexistência de um facto
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
1. O despacho judicial proferido no âmbito da instrução que não conheceu
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
Se, no decurso do processo, o Ministério Público toma posições contraditórias, designadamente
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Em face do disposto no art. 401.º, nº 2, do
Relator: CACILDA SENA
I - Não tendo o assistente invocado, no recurso interposto da sentença do