425/19.8GESLV.E2
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. O assistente tem interesse em agir e legitimidade quando interpõe recurso
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Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. O assistente tem interesse em agir e legitimidade quando interpõe recurso
Relator: LAURA MAURÍCIO
I) Um recurso deve diretamente fazer valer uma pretensão pessoal, e ser
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I - Sendo o recurso apenas interposto pela assistente, desacompanhada do Ministério Público
Relator: PAULA RIBAS
1 - Numa ação de despejo com fundamento na resolução do contrato de
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - O articulado superveniente pressupõe, para além do mais, que haja uma
Relator: LUÍS CRAVO
I – Verifica-se o pressuposto processual de interesse em agir sempre que
Relator: CARLOS MOREIRA
I – Quando reportada a matéria que está na disponibilidade da parte, a
Relator: LUÍS CRAVO
I – Verifica-se o pressuposto processual de interesse em agir sempre que
Relator: ARTUR VARGUES
Não tendo a assistente sustentado uma concreta posição no processo - nomeadamente não
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Requerendo o devedor a declaração da sua insolvência e a exoneração
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. O processo de justificação, registal ou notarial, pressupõe a observância de
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O maior acompanhado deve ser ouvido relativamente a todas as decisões
Relator: FEITAS NETO
I) A falta de interesse em agir (ou de interesse processual) pressupõe
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário, da única responsabilidade do relator 1- Nos termos do artº 286º
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - O interesse em agir, no caso dos requerentes desta providência cautelar
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
Se, no decurso do processo, o Ministério Público toma posições contraditórias, designadamente
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
Não se verifica falta de interesse em prosseguir a ação se o
Relator: LUÍS CRAVO
1 – A usucapião pode fundamentar a divisão de prédio em regime de