1637/10.5TBLRA.C1
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
confronta com um da ré, que propõe uma acção que visa afastar a ambiguidade que a existência de um vão com 130 cm por 270 cm, preenchido com tijolo
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Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
confronta com um da ré, que propõe uma acção que visa afastar a ambiguidade que a existência de um vão com 130 cm por 270 cm, preenchido com tijolo
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I - O interesse em agir não se confunde com a legitimidade, embora
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Se a questão da legitimidade activa foi apreciada de modo específico
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - A fundamentação das decisões judiciais, para além de expressa, clara, coerente
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- A ação vem estruturada ( como resulta dos pedidos) como uma ação
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - As acções de simples apreciação (que podem ser positivas ou negativas
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- O interesse em agir é um pressuposto processual autónomo que se