425/19.8GESLV.E2
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. O assistente tem interesse em agir e legitimidade quando interpõe recurso
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Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. O assistente tem interesse em agir e legitimidade quando interpõe recurso
Relator: MARTINHO CARDOSO
1 - O requerimento do arguido para que as armas apreendidas sejam declaradas
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - As habituais interpretações restritivas quanto ao papel do assistente em processo
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.No respeito do disposto nos artigo 69º e 401º do CPP, o
Relator: ARTUR VARGUES
O assistente não tem legitimidade para recorrer, desacompanhado do Ministério Público, relativamente
Relator: JORGE BISPO
I) Para a admissibilidade de um recurso torna-se legalmente necessário que
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1.- A circunstância de o tribunal a quo não ter considerado determinados
Relator: PAULO REIS
I - O interesse em agir, enquanto pressuposto processual geral da ação declarativa
Relator: SANDRA FERREIRA
1. Não definindo a lei processual penal o que deve entender-se
Relator: PAULA RIBAS
1 - Numa ação de despejo com fundamento na resolução do contrato de
Relator: LUÍS CRAVO
I – Verifica-se o pressuposto processual de interesse em agir sempre que
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - não
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Sendo o objectivo essencial da presente acção o reconhecimento da inexistência
Relator: SANDRA MELO
O direito à ação, com força constitucional, exige que se concedam os
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- O recurso à via judicial tem como finalidade dirimir conflitos entre
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - A fundamentação das decisões judiciais, para além de expressa, clara, coerente
Relator: LUÍS CRAVO
I – Verifica-se o pressuposto processual de interesse em agir sempre que
Relator: CRISTINA NEVES
I-O interesse em agir consiste, em termos gerais, na necessidade de
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – O “interesse em agir” na ação, enquanto pressuposto processual, não se