335/12.OPBGMR.G1
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
Quando se diz que o mal ameaçado tem de ser futuro, ou
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Relator: ANTÓNIO CONDESSO
Quando se diz que o mal ameaçado tem de ser futuro, ou
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
No recurso de revisão de sentença com fundamento na nulidade da transacção
Relator: JORGE ARCANJO
1.- O interesse processual ou interesse em agir tem sido concebido como
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Assegura a sua legitimidade activa para requerer a declaração de insolvência
Relator: REGINA ROSA
I – É inequívoco que a Lei 7/01, na nova redacção dada pela
Relator: OLGA MAURÍCIO
1- O interesse em agir ou interesse processual consiste na necessidade, justificada
Relator: CARLOS QUERIDO
1. Verifica-se o pressuposto processual de interesse em agir sempre que
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Enquanto pressuposto processual, o interesse em agir (que se não confunde
Relator: JUDITE PIRES
1. - Não é nula a sentença que conheça de excepção dilatória inominada
Relator: MATA RIBEIRO
I - Não invocando a parte qualquer situação objectiva e gravosa donde se
Relator: ACÁCIO NEVES
I – Os recursos visam apenas a impugnação das decisões judiciais, não sendo
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
A falta de interesse em agir constitui uma excepção dilatória inominada de
Relator: PIRES DA GRAÇA
1- A questão da competência por conexão é privativa da orgânica interna