226/21.3PBPTG.E1
Relator: ARTUR VARGUES
Não tendo a assistente sustentado uma concreta posição no processo - nomeadamente não
53 resultados
Relator: ARTUR VARGUES
Não tendo a assistente sustentado uma concreta posição no processo - nomeadamente não
Relator: JOSÉ AMARAL
I. Numa acção de divisão de coisa comum proposta por instituição de
Relator: RENATO BARROSO
I. Na medida em que os valores reclamados no pedido de indemnização
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. O processo de justificação, registal ou notarial, pressupõe a observância de
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
As sentenças proferidas pelo Supremo Tribunal do Reino Unido em momento anterior
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - As acções de simples apreciação (que podem ser positivas ou negativas
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (1): - O interesse em agir, pressuposto processual inominado, consiste na indispensabilidade
Relator: JORGE TEIXEIRA
Sumário (do relator): I- Estatui ainda o artigo 292.º, n.º
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- O interesse em agir é um pressuposto processual autónomo que se
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário, da única responsabilidade do relator 1- Nos termos do artº 286º
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
I- O interesse em agir, não estando autonomizado enquanto pressuposto processual tem
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A nulidade da sentença por omissão de pronúncia só ocorre quando
Relator: LAURA MAURÍCIO
I - Legitimidade e interesse em agir exprimem pressupostos diferentes, respeitando a legitimidade
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - O interesse em agir, no caso dos requerentes desta providência cautelar
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
1. Entre os pressupostos processuais referentes às partes, deve incluir-se o
Relator: RUI MACHADO E MOURA
O interesse, enquanto elemento definidor da legitimidade processual, vai para além do
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - O pedido formulado pelo autor na presente demanda, visando obter a
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Em face do disposto no art. 401.º, nº 2, do
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Os Tribunais judiciais são competentes para conhecer de uma acção em
Relator: MANUELA FIALHO
1 - Na ação especial de reconhecimento da existência de contrato de trabalho