161/11.3TMCBR-A.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
egoísticos de outrem, mesmo que os seus progenitores. 2. - Mostra-se necessária e adequada (proporcional) a aplicação da medida de acolhimento residencial a uma jovem, agora com dezasseis anos
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Relator: VÍTOR AMARAL
egoísticos de outrem, mesmo que os seus progenitores. 2. - Mostra-se necessária e adequada (proporcional) a aplicação da medida de acolhimento residencial a uma jovem, agora com dezasseis anos
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
aferição se da leitura concertada da alegação e das conclusões, segundo critérios de proporcionalidade e razoabilidade, resulta que a impugnação da decisão sobre a matéria de facto se encontra formulada
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
prejuízo do interesse da criança durante o iter processual, é motivo adequado e proporcional a alteração provisória das responsabilidades parentais, fixando-se a residência da criança com o pai, ainda
Relator: HENRIQUE ANTUNES
relativamente à autonomia da família, e, por essa via, conformes com o princípio da proporcionalidade e que se mostrem exequíveis, i.e., de aplicação ágil e fácil, evitando, por exemplo
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
I – No âmbito da intervenção do processo de regulação do exercício das
Relator: CRISTINA NEVES
I – O art.º 28.º da Lei 141/2015 de 8 de
Relator: ANTÓNIO FERNANDO SILVA
I – A regulação das responsabilidades parentais obedece ao interesse do menor. II
Relator: RUI MOURA
I- Vai de encontro ao superior interesse da criança – actualmente com seis
Relator: MÁRIO COELHO
1. Na aplicação de medidas de promoção e protecção de criança ou
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Qualquer decisão sobre a regulação das responsabilidades parentais terá de se
Relator: MÁRIO COELHO
O interesse superior da criança é um conceito indeterminado, que radica na
Relator: CRISTINA CERDEIRA
Num processo de promoção e protecção, é prematura a prolação de despacho
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I - Qualquer alteração a uma regulação do exercício das responsabilidades parentais já