TRC
161/11.3TMCBR-A.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Estando em causa a promoção dos direitos e a proteção das
6 resultados
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Estando em causa a promoção dos direitos e a proteção das
Relator: PIRES ROBALO
I - A residência alternada consiste numa divisão rotativa e tendencialmente simétrica dos
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. O Regime Geral do Processo Tutelar Cível consagra a possibilidade de
Relator: ALCIDES RODRIGUES
1. O critério essencial a ter em conta na regulação (bem como
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I- O princípio do interesse da menor constitui, um simples princípio regulativo
Relator: MATA RIBEIRO
I - Para efeitos de fixação de competência do tribunal, são irrelevantes as