253/14.7TBEVR-B.E1
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
continuar a residir na casa de morada de família (arrendada), a saber, a necessidade da casa por parte de cada um dos cônjuges/ex-cônjuges e o interesse dos filhos
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Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
continuar a residir na casa de morada de família (arrendada), a saber, a necessidade da casa por parte de cada um dos cônjuges/ex-cônjuges e o interesse dos filhos
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - No âmbito do processo de regulação do exercício das responsabilidades parentais
Relator: VÍTOR AMARAL
nunca os interesses egoísticos de outrem, mesmo que os seus progenitores. 2. - Mostra-se necessária e adequada (proporcional) a aplicação da medida de acolhimento residencial a uma jovem, agora ... conforme ao superior interesse da menor, cuja família não responde, por ora, às suas necessidades básicas/essenciais. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: HENRIQUE ANTUNES
relevantes para ela; a permanência ou continuidade das relações afectivas da criança; as suas necessidades físicas, intelectuais e materiais; a adaptação da criança ao ambiente extra familiar de origem ... afeição de cada um deles pela criança, a sua capacidade para satisfazer as suas necessidades, o seu envolvimento e o tempo disponível para cuidar do filho, a competência prática
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
contraditório; não sendo esse o caso, a lei permite a alteração provisória sem necessidade de novo agendamento, sobretudo quando a urgência ou a proteção do menor o reclamam. (Sumário elaborado
Relator: ANTÓNIO FERNANDO SILVA
Mostra-se justificada uma prestação mensal alimentícia de 125 euros para custear as necessidades do menor, filho único, perante a sua situação e a situação (salário mínimo, sem encargos específicos
Relator: PIRES ROBALO
adquirir, em tempo útil, como não adquiriu nos últimos anos, as capacidades parentais necessárias a garantir o desenvolvimento psico-afectivo da criança, tanto mais, que a progenitora foi ajudada pela
Relator: MANUEL BARGADO
perspetiva global e sistémica, de natureza interdisciplinar e interinstitucional, visando a satisfação da premente necessidade da criança de crescer harmoniosamente, em ambiente de amor, aceitação e bem-estar, promovendo
Relator: MÁRIO COELHO
mais importante é o seu superior interesse, devendo a medida a aplicar ser a necessária e a adequada a salvaguardar a criança ou o jovem do perigo
Relator: FRANCISCO XAVIER
progenitores. II. Quanto aos progenitores há que atender à sua capacidade na satisfação das necessidades do filho, salientando-se o afecto que nutrem pela criança, a sua dedicação
Relator: FRANCISCO XAVIER
ambiente extra familiar. II. Releva ainda a capacidade dos progenitores na satisfação das necessidades do filho, salientando-se o afecto que nutrem pela criança, a sua dedicação ao bem-estar
Relator: CRISTINA CERDEIRA
vinculativo para os progenitores apenas após a respectiva sentença homologatória. II - A necessidade de homologação judicial do acordo de alteração da regulação do exercício das responsabilidade parentais, celebrado entre
Relator: MATA RIBEIRO
personalidade dos filhos a nível afectivo e psicológico, quando é por demais reconhecido a necessidade das crianças de contactarem com ambos os progenitores com vista ao seu desenvolvimento harmonioso. Nestas