TRC
161/11.3TMCBR-A.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Estando em causa a promoção dos direitos e a proteção das
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Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Estando em causa a promoção dos direitos e a proteção das
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A alínea b), do nº 1, do art.º 640º do
Relator: FRANCISCO XAVIER
I - O princípio da igualdade dos progenitores, o superior interesse da criança
Relator: FONTE RAMOS
I - Nos processos tutelares cíveis, com a natureza de jurisdição voluntária, o
Relator: ALCIDES RODRIGUES
1. O critério essencial a ter em conta na regulação (bem como
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I- O princípio do interesse da menor constitui, um simples princípio regulativo
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O poder paternal e um poder-dever, um poder-funcional que