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  1. TRG

    776/12.2TBEPS-C.G1

    Relator: ALCIDES RODRIGUES

    poder paternal (exercício das responsabilidades parentais) é o do interesse do menor. 2. A lei não fornece uma noção de interesse do menor, tratando-se de um conceito indeterminado ... implique que cada um dos irmãos fique à guarda de um progenitor distinto. 7. A retirada nesta fase do menor do agregado onde se mostra inserido, dados os laços