TRC
161/11.3TMCBR-A.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Estando em causa a promoção dos direitos e a proteção das
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Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Estando em causa a promoção dos direitos e a proteção das
Relator: PIRES ROBALO
I - A única medida adequada, que respeita os direitos da menor e
Relator: RUI MOURA
I- Vai de encontro ao superior interesse da criança – actualmente com seis
Relator: MANUEL BARGADO
I - O superior interesse da criança (não definido em termos legais), pode
Relator: MÁRIO COELHO
1. Na aplicação de medidas de promoção e protecção de criança ou
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. O Regime Geral do Processo Tutelar Cível consagra a possibilidade de
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I- O princípio do interesse da menor constitui, um simples princípio regulativo