5571/21.5T8CBR-F.C1
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
I – No âmbito da intervenção do processo de regulação do exercício das
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Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
I – No âmbito da intervenção do processo de regulação do exercício das
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - No âmbito do processo de regulação do exercício das responsabilidades parentais
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Qualquer decisão sobre a regulação das responsabilidades parentais terá de se
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. O interesse do menor, que preside à regulação do exercício das
Relator: ALCIDES RODRIGUES
1. O critério essencial a ter em conta na regulação (bem como
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I - Qualquer alteração a uma regulação do exercício das responsabilidades parentais já
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I- O princípio do interesse da menor constitui, um simples princípio regulativo
Relator: MATA RIBEIRO
I - Para efeitos de fixação de competência do tribunal, são irrelevantes as
Relator: MATA RIBEIRO
I - A salvaguarda do interesse dos menores deve estar sempre presente e
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O poder paternal e um poder-dever, um poder-funcional que