1860/21.7T8CLD-C.C1
Relator: PIRES ROBALO
próprios da filiação, não tendo a recorrente, demonstrado condições de cuidar da menor, até por esta apresentar problemas de saúde. II - Não se basta com a demonstração de interesse
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Relator: PIRES ROBALO
próprios da filiação, não tendo a recorrente, demonstrado condições de cuidar da menor, até por esta apresentar problemas de saúde. II - Não se basta com a demonstração de interesse
Relator: HENRIQUE ANTUNES
saúde, física e mental, a afeição de cada um deles pela criança, a sua capacidade para satisfazer as suas necessidades, o seu envolvimento e o tempo disponível para cuidar
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
I – No âmbito da intervenção do processo de regulação do exercício das
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Estando em causa a promoção dos direitos e a proteção das
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A alínea b), do nº 1, do art.º 640º do
Relator: CRISTINA NEVES
I – O art.º 28.º da Lei 141/2015 de 8 de
Relator: ANTÓNIO FERNANDO SILVA
I – A regulação das responsabilidades parentais obedece ao interesse do menor. II
Relator: PIRES ROBALO
I - A residência alternada consiste numa divisão rotativa e tendencialmente simétrica dos
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - No âmbito do processo de regulação do exercício das responsabilidades parentais
Relator: RUI MOURA
I- Vai de encontro ao superior interesse da criança – actualmente com seis
Relator: MANUEL BARGADO
I - O superior interesse da criança (não definido em termos legais), pode
Relator: FRANCISCO XAVIER
I - O princípio da igualdade dos progenitores, o superior interesse da criança
Relator: FONTE RAMOS
I - Nos processos tutelares cíveis, com a natureza de jurisdição voluntária, o
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – Os critérios que devem nortear a decisão de atribuição da casa
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- Os direitos dos pais no convívio com as crianças não têm
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Qualquer decisão sobre a regulação das responsabilidades parentais terá de se
Relator: MÁRIO COELHO
O interesse superior da criança é um conceito indeterminado, que radica na
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. A decisão do tribunal quanto ao exercício das responsabilidades parentais deve
Relator: ALCIDES RODRIGUES
1. O critério essencial a ter em conta na regulação (bem como
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- Decidindo o tribunal “a quo” - por sentença já transitada em julgado - que