490/14.4TMFAR-A.E1
Relator: MÁRIO COELHO
interesse superior da criança é um conceito indeterminado, que radica na ideia de procura da solução mais adequada para a criança, que melhor a salvaguarde e promova o seu harmonioso
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Relator: MÁRIO COELHO
interesse superior da criança é um conceito indeterminado, que radica na ideia de procura da solução mais adequada para a criança, que melhor a salvaguarde e promova o seu harmonioso
Relator: ALCIDES RODRIGUES
não fornece uma noção de interesse do menor, tratando-se de um conceito indeterminado que deve ser concretizado, caso a caso, tendo em consideração as particularidades de cada menor
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
apenas deve ser considerado na justa medida em que se mostre conforme àquele), conceito vago e indeterminado, uma orientação para o julgador perante o caso concreto, com a primazia
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
I – No âmbito da intervenção do processo de regulação do exercício das
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A alínea b), do nº 1, do art.º 640º do
Relator: CRISTINA NEVES
I – O art.º 28.º da Lei 141/2015 de 8 de
Relator: PIRES ROBALO
I - A residência alternada consiste numa divisão rotativa e tendencialmente simétrica dos
Relator: RUI MOURA
I- Vai de encontro ao superior interesse da criança – actualmente com seis
Relator: FRANCISCO XAVIER
I - O princípio da igualdade dos progenitores, o superior interesse da criança
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- Os direitos dos pais no convívio com as crianças não têm
Relator: CRISTINA CERDEIRA
Num processo de promoção e protecção, é prematura a prolação de despacho
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I- O princípio do interesse da menor constitui, um simples princípio regulativo