791/23.0T8CVL-D.C1
Relator: CRISTINA NEVES
I – O art.º 28.º da Lei 141/2015 de 8 de
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Relator: CRISTINA NEVES
I – O art.º 28.º da Lei 141/2015 de 8 de
Relator: PIRES ROBALO
I - A única medida adequada, que respeita os direitos da menor e
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Qualquer decisão sobre a regulação das responsabilidades parentais terá de se
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. A decisão do tribunal quanto ao exercício das responsabilidades parentais deve
Relator: ALCIDES RODRIGUES
1. O critério essencial a ter em conta na regulação (bem como
Relator: CRISTINA CERDEIRA
Num processo de promoção e protecção, é prematura a prolação de despacho
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I- O princípio do interesse da menor constitui, um simples princípio regulativo
Relator: MATA RIBEIRO
I - Para efeitos de fixação de competência do tribunal, são irrelevantes as
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O poder paternal e um poder-dever, um poder-funcional que