3678/22.0T8VIS-A.C1
Relator: ANTÓNIO FERNANDO SILVA
I – A regulação das responsabilidades parentais obedece ao interesse do menor. II
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Relator: ANTÓNIO FERNANDO SILVA
I – A regulação das responsabilidades parentais obedece ao interesse do menor. II
Relator: PIRES ROBALO
I - A única medida adequada, que respeita os direitos da menor e
Relator: RUI MOURA
I- Vai de encontro ao superior interesse da criança – actualmente com seis
Relator: FRANCISCO XAVIER
I - O princípio da igualdade dos progenitores, o superior interesse da criança
Relator: MÁRIO COELHO
1. Na aplicação de medidas de promoção e protecção de criança ou
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. O Regime Geral do Processo Tutelar Cível consagra a possibilidade de
Relator: MÁRIO COELHO
O interesse superior da criança é um conceito indeterminado, que radica na
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. O interesse do menor, que preside à regulação do exercício das
Relator: ALCIDES RODRIGUES
1. O critério essencial a ter em conta na regulação (bem como
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- Decidindo o tribunal “a quo” - por sentença já transitada em julgado - que
Relator: CRISTINA CERDEIRA
Num processo de promoção e protecção, é prematura a prolação de despacho
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I- O princípio do interesse da menor constitui, um simples princípio regulativo
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O poder paternal e um poder-dever, um poder-funcional que