TRG
568/09.6TBCHV.G1
Relator: PAULO REIS
inventário a natureza de pressuposto processual, e tratando-se de exceção dilatória de conhecimento oficioso, sobre a mesma não se constitui caso julgado formal enquanto a mesma não for alvo
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Relator: PAULO REIS
inventário a natureza de pressuposto processual, e tratando-se de exceção dilatória de conhecimento oficioso, sobre a mesma não se constitui caso julgado formal enquanto a mesma não for alvo
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Até à partilha, o herdeiro é apenas titular de uma quota