TRG
297/18.0T8VCT.G1
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
I – O abandono da obra pelo empreiteiro, antes de concluída, manifesta um
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Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
I – O abandono da obra pelo empreiteiro, antes de concluída, manifesta um
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – Configura uma empreitada de consumo (e não o tipo contratual comum
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da relatora): I. A resolução e a indemnização constituem remédios distintos