2668/13.9TBVCT.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
C.P.C. ao recorrente que pretenda impugnar a decisão de facto, avulta o da especificação dos concretos pontos de facto que o recorrente considera incorrectamente julgados, já que ele delimita ... indemnização não acarretar uma situação geradora de desequilíbrios ou benefícios injustificados. VII – As pessoas colectivas são sujeitos activos de direitos estruturalmente idênticos aos de personalidade, designadamente o direito à imagem