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  1. TRG

    2668/13.9TBVCT.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    C.P.C. ao recorrente que pretenda impugnar a decisão de facto, avulta o da especificação dos concretos pontos de facto que o recorrente considera incorrectamente julgados, já que ele delimita ... indemnização não acarretar uma situação geradora de desequilíbrios ou benefícios injustificados. VII – As pessoas colectivas são sujeitos activos de direitos estruturalmente idênticos aos de personalidade, designadamente o direito à imagem