2668/13.9TBVCT.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
essencialmente, na falta de indicação de factos que tenham sido provados (sem embargo de actualmente também deverem ser discriminados os factos não provados) assim como das normas e institutos jurídicos ... recorrente que pretenda impugnar a decisão de facto, avulta o da especificação dos concretos pontos de facto que o recorrente considera incorrectamente julgados, já que ele delimita o poder