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  1. TRG

    2668/13.9TBVCT.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    ambos do C.P.C., só excepcionalmente é admissível a junção de documentos na fase processual de recurso, sendo duas as situações que a podem justificar: i) impossibilidade da sua apresentação ... tempo oportuno, seja por o documento ter sido elaborado em data posterior ao julgamento da 1.ª Instância, seja por o conhecimento da sua existência só ter sido adquirido