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  1. TRC

    1131/10.4TBPBL.C1

    Relator: CATARINA GONÇALVES

    para efeitos de celebração de um contrato de seguro – e cuja inexistência determina a nulidade do contrato, nos termos do art. 428º do Código Comercial – pressupõe a existência ... facto não for relevante para a decisão da causa, estará em causa uma mera irregularidade processual sem qualquer consequência de relevo; caso contrário – ou seja, caso esse facto seja relevante