TRC
1131/10.4TBPBL.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
para efeitos de celebração de um contrato de seguro – e cuja inexistência determina a nulidade do contrato, nos termos do art. 428º do Código Comercial – pressupõe a existência ... facto não for relevante para a decisão da causa, estará em causa uma mera irregularidade processual sem qualquer consequência de relevo; caso contrário – ou seja, caso esse facto seja relevante