TRC
60/10.6TAMGR-A.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
arguido, não ser o obrigado ao segredo cujo levantamento é pretendido. V - A imprescindibilidade do depoimento de testemunha sujeita a segredo profissional é elemento essencial à densificação do princípio ... cobertos pelo segredo profissional de Advogado, susceptíveis de demonstrarem a absoluta necessidade ou imprescindibilidade do seu depoimento, não existe razão objectiva para que, feita a ponderação dos interesses conflituantes