36/14.4TBOLR.C1
Relator: ALEXANDRE REIS
saúde da economia, ou a preservação do tecido económico, na primazia da autonomia da vontade da maioria qualificada dos credores, ainda que, em detrimento da liberdade contratual individual
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Relator: ALEXANDRE REIS
saúde da economia, ou a preservação do tecido económico, na primazia da autonomia da vontade da maioria qualificada dos credores, ainda que, em detrimento da liberdade contratual individual
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
São requisitos da simulação, a divergência entre a vontade real e a vontade declarada, o intuito de enganar terceiros e o acordo simulatório. 2 – O negócio simulado é nulo, podendo
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
descrição ou qualificação dos bens ou qualquer outro erro suscpetível de viciar a vontade das partes; 2) na falta de tal acordo, acção para emenda da partilha no prazo máximo
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. O processo de inventário é um processo de interessados e não
Relator: ROSA TCHING
1º- No processo de expropriação por utilidade pública vale o princípio da