700/04-2
Relator: ROSA TCHING
processo de expropriação por utilidade pública vale o princípio da legitimidade aparente dos interessados. 2º- Salvo os casos de dolo ou de culpa grave por parte da entidade expropriante
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Relator: ROSA TCHING
processo de expropriação por utilidade pública vale o princípio da legitimidade aparente dos interessados. 2º- Salvo os casos de dolo ou de culpa grave por parte da entidade expropriante
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Do texto do artº 272º, nº 1 do NCPC (279º/1 do
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- Tem legitimidade para instaurar ação de impugnação de escritura de justificação notarial
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – A lei não define o que seja um interessado, para efeitos
Relator: FONTE RAMOS
1.- Para efeitos do art.º 1388º, n.º 1, do CPC
Relator: MANSO RAÍNHO
I – Tem legitimidade para invocar a nulidade ou a anulabilidade do registo
Relator: CARVALHO MARTINS
Interessados são, não só os titulares de direito a indemnização (autónoma ou